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Leilão judicial

Leilão judicial de imóveis: as regras que definem o preço

No leilão judicial, o imóvel penhorado é vendido por determinação do juiz. O Código de Processo Civil fixa quem precisa ser intimado, quando a praça pode cair a 50% e o que acontece com as dívidas. Conhecer essas regras é o que permite comprar com segurança.

1ª e 2ª praça

Na primeira praça o lance mínimo é a avaliação judicial. Não havendo lance, a segunda praça abre com o preço mínimo definido pelo juiz, que não pode ser vil. O art. 891 do CPC considera vil o lance inferior a 50% da avaliação, salvo outro percentual fixado.

As duas datas são o coração da régua de prazos da SZ Patrimonial: você vê quantos dias faltam para cada praça e planeja o lance com antecedência.

Intimação e nulidade

O art. 889 do CPC exige a intimação do executado, do cônjuge, dos credores com garantia real e de outros interessados. Uma intimação faltante pode anular o leilão depois da arrematação. É o primeiro item de qualquer due diligence séria.

Depósito, comissão e carta de arrematação

Vencido o leilão, o arrematante deposita o valor no prazo do edital, paga a comissão do leiloeiro e aguarda a expedição da carta de arrematação. Cada um desses marcos tem um prazo, e a régua mostra todos na mesma linha, com avisos de depósito e de comissão.

Perguntas frequentes

Qual é o lance mínimo na 2ª praça?
Em regra, 50% do valor de avaliação, conforme o art. 891 do CPC. O juiz pode fixar percentual diferente no edital.
É possível parcelar o valor da arrematação?
Sim. O art. 895 do CPC permite proposta de parcelamento com entrada mínima de 25% e o restante em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio imóvel. Lance à vista tem preferência.
O que acontece com o ocupante do imóvel?
Após a carta de arrematação, o arrematante pede a imissão na posse no próprio processo. O juiz determina a desocupação, normalmente com prazo para saída voluntária.