Judicial ou extrajudicial
No leilão judicial o imóvel foi penhorado num processo e é vendido por ordem do juiz, seguindo o Código de Processo Civil. No extrajudicial, o devedor deixou de pagar um financiamento com alienação fiduciária e o banco leva o bem a leilão pela Lei 9.514/97, sem processo.
As regras de praça, deságio, prazos de pagamento e desocupação mudam entre um e outro. Por isso a plataforma marca o tipo de leilão em cada lote e ajusta a régua de prazos de acordo.
Praças, lance mínimo e deságio
Um leilão judicial costuma ter duas praças. Na 1ª, o lance mínimo é o valor da avaliação. Na 2ª, pode cair até o limite fixado pelo juiz, geralmente 50% da avaliação. É nessa segunda data que aparecem os maiores deságios, e é ela que a régua conta de forma visível.
O que analisar antes de dar o lance
Edital, matrícula e certidões. Intimação correta dos devedores, penhoras anteriores, débitos de IPTU e condomínio e situação de ocupação. Cada um desses pontos muda o preço real do imóvel. A due diligence é o que separa o deságio de papel do deságio de verdade.