Consolidação e os dois leilões
Após a intimação do devedor e o fim do prazo de purgação da mora, a propriedade é consolidada em nome do credor no cartório de registro de imóveis. Em até 30 dias o banco faz o primeiro leilão, pelo valor do imóvel no contrato. Sem lance, o segundo leilão aceita o maior lance que cubra a dívida e as despesas.
Prazos mais curtos, mesma exigência
Os dois leilões acontecem em poucas semanas. Quem garimpa extrajudiciais precisa de agenda precisa, por isso a régua da SZ Patrimonial trata o extrajudicial como um tipo próprio, com as datas do edital e o prazo de pagamento e escritura.
A due diligence continua obrigatória: matrícula, débitos condominiais, ocupação e a regularidade da própria consolidação, que pode ser questionada judicialmente pelo antigo devedor.
Desocupação
A Lei 9.514/97 prevê ação de reintegração de posse com liminar em 60 dias contra o ocupante que não desocupa. Vale registrar cada etapa no processo dentro da plataforma, para o cliente acompanhar a distância até as chaves.