Imissão na posse: como o arrematante entra no imóvel
Imissão na posse é a ordem judicial que coloca o arrematante dentro do imóvel arrematado. É a última grande etapa entre o leilão e as chaves, e a que mais preocupa quem compra imóvel ocupado.
Quando e como pedir
Com a carta de arrematação expedida, o arrematante requer a imissão nos próprios autos da execução, sem ação nova. O juiz manda intimar o ocupante para desocupação voluntária, normalmente em 15 a 30 dias, e, vencido o prazo, expede mandado com força policial se necessário.
O que muda o prazo
Imóvel vazio, ocupado pelo devedor, alugado a terceiro ou ocupado por família com vulnerabilidade: cada caso tem um caminho e um tempo. A due diligence estima esse tempo antes do lance, e a régua de prazos acompanha o que foi estimado contra o que aconteceu.
No extrajudicial
No leilão da Lei 9.514/97 não há execução em curso. O arrematante ou o banco entram com ação de reintegração de posse, com liminar de desocupação em 60 dias prevista no art. 30 da lei.
Perguntas frequentes
A imissão na posse precisa de outra ação?
No leilão judicial não: é pedida nos autos da execução, com base no art. 901 do CPC. No extrajudicial, exige ação de reintegração de posse.
O ocupante pode pedir indenização?
Pode discutir benfeitorias necessárias ou direito de retenção em alguns casos. Por isso a vistoria e a análise da ocupação fazem parte da due diligence.
Quanto tempo demora a desocupação?
De algumas semanas, quando voluntária, a alguns meses, quando há resistência ou recursos. A plataforma registra cada peticionamento e decisão em ordem cronológica.